quinta-feira, 1 de junho de 2017

Carros: obrigatório luz de circulação diurna


Os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

A obrigatoriedade foi definida pela Resolução 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 22/5/2017, que também dita outras regras de iluminação para os veículos, como a proibição da troca ou instalação de luzes diferentes do padrão original que estava no veículo.

A medida será adotada em duas fases. A primeira inicia em 2021, quando todos os caminhões, ônibus e automóveis novos terão de vir de fábrica com o sistema DRL (sigla de daytime running light- luz de circulação diurna).

Já até 2023, as fabricantes terão de encontrar uma solução para que os demais modelos feitos anteriormente a 2021 e que não possuem a tecnologia - a regra não contempla as motocicletas, que já adotam o sistema há muitas décadas.

Com o DRL o motorista também não precisará mais ligar o farol baixo nas rodovias, como passou a ser exigido desde o ano passado, uma vez que o dispositivo cumpre esta função e atende à norma.

A Resolução também acaba com a discussão sobre o que é considerado faróis de rodagem diurno. O texto define dois tipos de DRL: com led e de filamento. Ambos precisam ter intensidade da luz emitida entre 400 candelas e 1200 candelas. 


A luz diurna só poderá permanecer desligada quando o câmbio estiver na posição ‘Parking’ (na transmissão automática), com freio de estacionamento acionado ou até que o veículo atinja 10 km/h.
Como os faróis DRL não servem para o uso noturno, a lei também estipula que o sistema atenda a alguns requisitos, para evitar que o condutor esqueça de acender os faróis à noite - muito comum quando o painel de instrumentos está sempre ligado.

  • Ter acendimento automático dos faróis;
  • Quadro de instrumentos com dois níveis de iluminação (um para o dia e outro para a noite);
  • Alertas visuais e/ou sonoros para acender os faróis à noite;
  • Luzes diurnas acumulam a função de luz de posição, com as lanternas traseiras passando a estar sempre acesas.
O inciso 5 da resolução traz uma determinação que pode gerar alguma polêmica: é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Ou seja, o Contran veta qualquer alteração no conjunto de luzes dos veículos a partir de 2021. Não será permitida a instalação de lâmpadas de led ou xenônio num carro que tenha saído de fábrica com halógenas. Nem mesmo a iluminação da placa do carro poderá ser alterada.

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