quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Farol baixo: Justiça Federal libera o retorno das multas


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a cobrança de multa aos motoristas de carro que trafegarem por rodovias com o farol baixo apagado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves.

A lei inicial, que entrou em vigor em 8 de julho deste ano, havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal em 2 de setembro, após ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT). A entidade propôs a interrupção na aplicação das penalidades por falta de sinalização nas rodovias, o que poderia confundir os motoristas.

No entanto, o desembargador declarou que isso não impede que multas sejam infligidas "nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia”. Sendo assim, as penalidades não poderão ser aplicadas em vias que não tiverem placas de indicação adequadas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve rodovias como vias pavimentadas em trechos rurais, ou seja, fora de áreas urbanas; e estradas são as vias rurais não pavimentadas.

No primeiro mês em que a lei esteve em vigor, 124,1 mil multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ou seja, média de 127 multas por hora. Goiás foi o Estado recordista de penalidades, com 14.683, à frente do Paraná, com 12.976, e Minas Gerais, com 12.660 registros. Apenas em São Paulo foram 17.239 autuações e arrecadação de R$ 1,46 milhões.

Em nota divulgada hoje, o Ministério da Cidades e o Denatran, confirmaram o retorno da fiscalização sobre o uso de luz baixa nas rodovias. Contudo, informam que a aplicação das multas fica condicionada à sinalização "que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro".

"Nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Nesse último caso, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva", conclui o ministério.

Eu seja: a PRF e as Polícias Rodoviárias Estaduais vão multar. Como sempre, caberá ao infrator provar que não havia sinalização adequada.

Eu sou a favor do uso do farol baixo. Acho que realmente ajuda a chamar a atenção sobre outro veículo. Mas falar em sinalização adequada sem definir o que é, é coisa mesmo de Brasil. Piada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário