domingo, 4 de outubro de 2015

Casa da mãe Joana


Esta foto, tomada neste domingo, 4 de outubro de 2015, mostra três motociclistas da Polícia Militar do Paraná, em Curitiba.

Os três estão com a viseira do capacete levantada (correto, se abaixarem a viseira antes de se moverem) e com adesivos brancos colados nas placas, evitando sua identificação.

O Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503 de 23/9/1997, determina:

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Art. 230. Conduzir o veículo:
        I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
       VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Se a Polícia não cumpre a lei, quem vai fazê-la cumprir?

É, tranformaram o país na casa da mãe Joana!

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