sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Fiscalização nas rodovias federais?


Fiquei estarrecido ao passar pelo posto da Polícia Rodoviária Federal instalado no Km 25 da BR-101, próximo a Joinville, SC.

Um trator agrícola, sem placas (sem licença para transitar em vias públicas), transitando calmamente pelo acostamento da uma rodovia federal, passando sem preocupação e sem ser molestado em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal.

Vejam as fotos:

BR-101, km 25, próximo a Joinville, SC, no dia 4/2/2015, 09:58 horas.
BR-101, km 25, próximo a Joinville, SC, no dia 4/2/2015, 10:00 horas.
Vejamos o que diz a lei:
  • O trator é um veículo automotor destinado à movimentação de cargas para o trabalho agrícola ou com o intuito de tracionar outros veículos e maquinários, só podendo ser conduzidos, na via pública, por condutor habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”, conforme art. 144 do CTB.
  •  Os tratores têm autorização para transitar em rodovias, mas para isso é necessário o registro e licenciamento do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, recebendo pelo DETRAN uma numeração especial, de acordo com o art. 115, do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo estas lacradas em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

  • O trator ao circular em vias públicas deve permanecer com os faróis dianteiros acesos de luz branca ou amarela, possuir dispositivos de sinalização traseira de cor vermelha, lanternas de freio de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros.
Rigorosa fiscalização, não é mesmo?

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