segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz Ano Novo



Desejo a todos os leitores deste blog um Ano Novo muito feliz, com paz, saúde e muito amor.

Agradeço pelas mais de 107.000 visitas durante 2012, por seus comentários, críticas e palavras de incentivo.

Que os seus sonhos se realizem e que suas esperanças sejam alcançadas nesta nossa busca constante pela felicidade.

A vida é uma viagem, cujo destino final é sabido e temido por todos nós.

Desfrutemos desta viagem, aproveitando o melhor que ela pode nos proporcionar, procurando deixar um legado digno para nossos filhos e netos.

Que a honra, a ética, a lealdade e o respeito sejam seus guias e mentores em 2013.

Que Deus os abençoe e proteja.


domingo, 30 de dezembro de 2012

BMW Faz Recall da S 1000 RR


A BMW está fazendo o recall da motocicleta S 1000 RR, modelos 2012 e 2013, por problemas com o descanso lateral, que pode ficar solto e provocar sua queda.

BMW S 1000 RR 2012

Em um documento entregue à Administração Nacional de Segurança em Rodovias, dos Estados Unidos, a BMW Motorrad informa que os parafusos que prendem o descanso lateral da motocicleta podem se soltar devido à falha de fabricação, podendo provocar um grave acidente. O problema afeta cerca de 2.385 motocicletas, fabricadas entre Setembro de 2011 e Dezembro de 2012.

sábado, 29 de dezembro de 2012

Da Série: Me Engana Que Eu Gosto

Mais uma pérola brasileira:

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) será multada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pelos problemas ocorridos nesta semana nos dois aeroportos comerciais do Rio de Janeiro, disse nesta sexta-feira, 28, o presidente da autarquia, Marcelo Guaranys.

Segundo ele, no caso do Santos Dumont (regional), a multa será de R$ 50 mil por cada dia em que o sistema de ar-condicionado não funcionou adequadamente. Até agora, a agência constatou ocorrência da falha em cinco dias. Na quinta-feira, 27, passageiros que embarcavam e desembarcavam no local ainda sofriam com o forte calor.

Já a multa que será aplicada como punição pelo apagão do Antônio Carlos Jobim (Galeão, internacional) ocorrido na última quarta-feira será de R$ 35 mil a R$ 50 mil, valor ainda a ser definido por técnicos da agência.

As informações foram dadas por Guaranys durante vistoria feita no aeroporto internacional do Rio de Janeiro. Ele estava acompanhado do ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt, e do presidente da Infraero, Gustavo Vale, que reconheceu a responsabilidade da Infraero pelo apagão e pediu desculpas aos passageiros.

Imagino que os diretores e gerentes da Infraero devem estar tremendo de medo!!!!!

Seria cômico, se não fosse trágico: uma agência do governo federal multando uma estatal federal. Só mesmo neste país-piada.

Nova Lei Seca – Nova Polêmica


Nada é simples e direto neste país "criado por Deus e bonito por natureza".

Vejam este artigo:

"Já são incontáveis as polêmicas geradas pela nova lei seca. Uma delas diz respeito ao seguinte: caso o condutor do veículo se submeta ao exame pericial (exame de sangue ou etilômetro) – cabe recordar que isso não é impositivo porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo – e se constate 6 decigramas (ou 0,6g) de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar), isso, por si só, já configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito? O que diz a lei?
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1. As condutas previstas no caput serão constatadas por: I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora.”
Cabe remarcar o seguinte: ninguém é obrigado a fazer essa prova pericial, ou seja, o condutor do veículo não é obrigado a ceder o seu corpo para fazer exame contra si mesmo. Foi isso o que decidiu o STJ em março de 2012 (daí a nova reforma do Código de Trânsito), observando a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos, a jurisprudência do STF assim como o princípio nemo tenetur se detegere.

Caso o condutor queira se submeter ao exame de sangue ou ao etilômetro (bafômetro) e fique constatada a taxa etílica estipulada na lei (acima referida), já estamos (ou não) diante do crime do art. 306?
Os agentes da repressão (policiais militares, policiais civis e Ministério Público), tendencialmente, de um modo geral (há exceções, claro), afirmarão que a taxa etílica referida é o suficiente para a configuração do crime, que seria de perigo abstrato. Essa é a doutrina, por exemplo, de Francisco Sannini Neto e Eduardo Luiz Santos Cabette, delegados de polícia, que no Portal Atualidadesdodireito.com.br, afirmaram:
“Na verdade, no inciso I, do §1°, do artigo 306, há uma presunção por parte do legislador no sentido de que o motorista flagrado na condução de veículo automotor com a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, esteja com a sua capacidade psicomotora reduzida. Trata-se, nesse caso, de uma regra clara. 

Constatados os mencionados índices, há uma presunção legal de embriaguez e o infrator poderá ser preso em flagrante. Neste aspecto pode-se afirmar que se a ebriedade é constada por meio do exame de etilômetro ou exame toxicológico de sangue nos patamares legalmente estabelecidos, se está diante de um crime de perigo abstrato.”

Continuam os renomados autores: “Sob o aspecto administrativo, se for constatada a concentração de álcool em níveis inferiores ao mencionado no inciso I, não haverá presunção de embriaguez geradora de punição na seara penal. Contudo, nos termos do artigo 276 do CTB, com a redação disposta pela nova Lei, qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o motorista às penalidades previstas no artigo 165.”

O que acaba de ser dito era o que vigorava antes da reforma trazida pela lei 12.760/12. Antes era assim, por força do critério legal quantitativo. Havia mesmo uma presunção legal de estar dirigindo sob a influência do álcool quando constatada a taxa de 6 decigramas. A lei mudou, o critério agora é outro. Logo, o entendimento que predominava antes não pode agora prosperar. Mudou a lei, outra agora deve ser a interpretação.

A leitura do novo art. 306 (“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”) nos leva, de plano, a inferir o seguinte: compete ao órgão acusatório comprovar oito requisitos:
1º) que o agente conduzia um veículo automotor (o ato de conduzir exige deslocamento do veículo; não basta estar sentado no banco do motorista, com as mãos no volante);
2º) que se trata de um veículo automotor (o Código de Trânsito traz o conceito de veículo automotor, que é o se locomove por si mesmo; bicicleta, por exemplo, não é veículo automotor);
3º) local da condução do veículo (via pública ou via privada: de se notar que a nova lei já não especifica o local da condução, podendo ser qualquer um dos mencionados; isso é muito relevante para a aferição da afetação ao bem jurídico protegido, logo, para a existência ou não de crime);
4º) que houve ingestão de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência (drogas ilícitas, remédios etc.);
5º) sempre que possível, o grau da intoxicação etílica ou decorrente de outra substância (a quantificação da intoxicação, o tempo transcorrido desde a ingestão da substância etc.);
6º) a forma da condução do veículo automotor, visto que não basta a ingestão de uma substância, sendo necessário, pela lei, que haja condução sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
7º) a capacidade psicomotora do condutor (em razão da influência da substância ingerida); em cada caso concreto impõe-se comprovar (não presumir), porque se trata de requisito expresso da lei, a alteração dessa capacidade;
8º) que algum bem jurídico (vida ou integridade física ou patrimônio) entrou no raio de ação da real periculosidade da conduta (não é preciso haver vítima concreta, sim, vítima indeterminada).

Os requisitos 1, 2, 4, 6 e 7 estão contemplados expressamente na lei. Logo, devem ser comprovados em juízo de forma indiscutível, valendo lembrar que a dúvida favorece o réu (in dubio pro reo). A ausência de prova inequívoca sobre qualquer um desses requisitos conduz à solução absolutória, no plano criminal, podendo subsistir a infração administrativa do art. 165 do CTB.

Simples leitura do tipo legal (do art. 306) já nos sinaliza que o grau da intoxicação etílica ou por outra substância (6 decigramas ou 0,3 miligramas) constitui apenas um dos fatores de verificação do crime do art. 306. Um, dentre oito (ou, no mínimo, um além dos outros cinco requisitos expressos na lei 1, 2, 4, 6 e 7). Essa é a nova configuração do crime de embriaguez ao volante. Bastante complexa. Tudo deve ser provado. Tudo que o legislador escreveu na lei deve ser comprovado, porque se trata de requisito típico.
Pode ser que aqui se repita a mesma discussão anterior se era ou não necessário comprovar o requisito dos 6 decigramas de álcool por litro de sangue (assim estava redigida a lei anterior). A polêmica durou uns 3 anos, até que o STJ tomou posição no sentido de que obrigatoriamente cabia à acusação comprovar essa exigência típica legal. 

Vejamos: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. AFERIÇÃO DA DOSAGEM QUE DEVE SER SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS. NECESSIDADE. ELEMENTAR DO TIPO.
1. Antes da edição da Lei nº 11.705/08 bastava, para a configuração do delito de embriaguez ao volante, que o agente, sob a influência de álcool, expusesse a dano potencial a incolumidade de outrem.
2. Entretanto, com o advento da referida Lei, inseriu-se a quantidade mínima exigível e excluiu-se a necessidade de exposição de dano potencial, delimitando-se o meio de prova admissível, ou seja, a figura típica só se perfaz com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue o que não se pode presumir. A dosagem etílica, portanto, passou a integrar o tipo penal que exige seja comprovadamente superior a 6 (seis) decigramas.
3. Essa comprovação, conforme o Decreto nº 6.488 de 19.6.08 pode ser feita por duas maneiras: exame de sangue ou teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), este último também conhecido como bafômetro.
4. Cometeu-se um equívoco na edição da Lei. Isso não pode, por certo, ensejar do magistrado a correção das falhas estruturais com o objetivo de conferir-lhe efetividade. O Direito Penal rege-se, antes de tudo, pela estrita legalidade e tipicidade.
5. Assim, para comprovar a embriaguez, objetivamente delimitada pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a prova técnica consubstanciada no teste do bafômetro ou no exame de sangue.
6. Ordem concedida (HC 166.377-SP, DJ 10/06/2010).

Com a nova lei e atendendo a lógica do julgado acima compete à acusação provar, pelo menos, cinco requisitos: 1, 2, 4, 6 e 7. O que está na lei tem que ser devidamente evidenciado dentro do processo criminal. A infração penal nova se tornou muito complexa. Não há margem nenhuma para presunções contra o réu. O direito penal não admite presunções contra o réu. Não se trata de crime de perigo abstrato, que se contenta com a mera constatação da taxa etílica no sangue. Não é mais assim. A taxa etílica comprova o grau da intoxicação, mas não revela, por si só, a forma da condução do veículo, nem a alteração na capacidade psicomotora.

Além da ingestão da substância, é preciso comprovar a forma de condução do veículo (influência) bem como a capacidade psicomotora alterada do condutor. Um é objetivo enquanto o outro é subjetivo. Os órgãos repressivos tendem a buscar facilidades, por meio de presunções. Mas nada disso vale para o juiz. Dentro do processo criminal, ou há provas de todos os requisitos legais, ou não há. E a dúvida, como sabemos, favorece o réu. De modo algum nos parece correta a interpretação de que estamos diante de um crime de perigo abstrato. No mínimo, um perigo real, ou seja, uma conduta revestida de periculosidade concreta, efetiva (tanto que a lei fala em influência e capacidade psicomotora alterada). São essas exigências legais que revelam a periculosidade real da conduta. Não é qualquer conduta que configura o crime do art. 306.

A tragédia nacional das mortes no trânsito está retratada nos levantamentos do institutoavantebrasil.com.br (mais de um milhão de mortos no trânsito de 1980 até hoje). O legislador prometeu que iria endurecer o Código de Trânsito. E endureceu (aumentou a multa, por exemplo). Mas colocou na lei uma série de exigências de difícil comprovação concreta. Flexibilizou nos meios probatórios (isso é verdade), mas colocou na lei requisitos de relativa dificuldade de evidenciação (dirigir sob a influência e capacidade psicomotora do agente).

Recordemos o texto legal: “Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. O grau da taxa etílica é só um indício do crime do art. 306, que exige do juiz uma operação valorativa complexa, que vai passar pela análise de um mundo de circunstâncias, destacando-se, dentre outras, as seguintes:
Resolução 206/2006 do Contran-A Resolução 206/2006 do Contran determina que o agente público, no momento em que se depara com um condutor suspeito, faça o seguinte:
Relato: a. O condutor:
i. Envolveu-se em acidente de trânsito;
ii. Declara ter ingerido bebida alcoólica;
Em caso positivo, quando:
iii. Declara ter feito uso de substância tóxica, entorpecente ou de efeito análogo.
Em caso positivo, quando:
iv. Nega ter ingerido bebida alcoólica;
v. Nega ter feito uso de substância tóxica, entorpecente ou de efeito análogo;
b. Quanto à aparência, se o condutor apresenta:
i. Sonolência;
ii. Olhos vermelhos;
iii. Vômito;
iv. Soluços;
v. Desordem nas vestes;
vi. Odor de álcool no hálito.
c. Quanto à atitude, se o condutor apresenta:
i. Agressividade;
ii. Arrogância;
iii. Exaltação;
iv. Ironia;
v. Falante;
vi. Dispersão.
d. Quanto à orientação, se o condutor:
i. sabe onde está;
ii. sabe a data e a hora.
e. Quanto à memória, se o condutor:
i. sabe seu endereço;
ii. lembra dos atos cometidos;
f. Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta:
i. Dificuldade no equilíbrio;
ii. Fala alterada;
Afirmação expressa (do agente público) de que:
De acordo com as características acima descritas, constatei que o condutor [nome do condutor] do veículo de placa [placa do veículo], [está/não está] sob a influência de álcool, substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos e se recusou a submeterse aos testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu estado.

A lei nova, como afirmamos, pode ser interpretada de duas maneiras: (a) basta a comprovação dos incisos I ou II do § 1º e isso já presume a capacidade psicomotora alterada (crime de perigo presumido) ou (b) a capacidade psicomotora alterada tem que ser comprovada em cada caso concreto. Os órgãos repressivos, como afirmamos, tendem a adotar a primeira interpretação (visto que facilita a comprovação do crime). Mas ela não é correta (data vênia). Porque o tipo penal não é constituído apenas do inc. I, do § 1º, do art. 306. E tudo que está na lei (no caput) tem que ser comprovado (quando se trata de um tipo penal).
Independentemente da opção dogmática (crime de perigo concreto ou abstrato), o que está na lei tem que ficar devidamente evidenciado dentro do processo.

E porque que a mera constatação dos 6 decigramas não é suficiente para a configuração do crime? Porque o sujeito pode beber 2 copos de cerveja, por exemplo, e continuar com sua capacidade psicomotora inalterada.

Antes a lei se contentava com 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Era só isso. Agora é preciso que o condutor esteja com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência gerada pela ingestão do álcool ou outra substância, ou seja, é necessário que rebaixe o nível da segurança viária, por meio de uma conduta realmente (efetivamente) perigosa. Nenhuma presunção preenche esse requisito legal.
Ele deve ficar devidamente comprovado no processo. Não é qualquer conduta que configura o crime. A lei quer que o condutor conduza o veículo influenciado pelo álcool ou outra substância (daí a necessidade de se verificar a forma de condução). E mais: que o agente esteja com sua capacidade psicomotora alterada.

É preciso uma forma de condução e um condutor que rebaixe concretamente (realmente) o nível da segurança viária. Não é preciso ter vítima concreta. Não é preciso matar ninguém nem gerar qualquer tipo de acidente. Estamos diante de uma antecipação da tutela penal. Basta o perigo, mas ele deve ser real (por exigência da lei). Basta a comprovação de que o agente não estava em condições de dirigir com segurança (capacidade psicomotora alterada), o que se evidencia por qualquer meio de prova.

Vamos exemplificar: quem ingeriu álcool ou outra substância e dirige de forma anormal (em zigue-zague, por exemplo) ou está visivelmente (ostensivamente, notoriamente) embriagado (não conseguindo sequer caminhar sozinho, por exemplo) ou tem 1,5g de álcool por litro de sangue ou mais (situação inequívoca de embriaguez, com patente redução da capacidade de dirigir com segurança), está praticando o crime do art. 306.

Nessas situações não há nenhuma dúvida. O enquadramento desse condutor no art. 306 se torna absolutamente impreterível.

De outro lado, se o condutor tem de 6 decigramas a 1,5g de álcool por litro de sangue ou se somente existem provas clínicas e testemunhais ou imagens sobre os sinais de embriaguez, tudo depende do caso concreto, da pessoa concreta, das circunstâncias do fato etc. Cada pessoa reage de uma forma frente ao álcool (ou outra substância). Conforme sua quantidade, pode ou não ter sua capacidade psicomotora alterada.

Na dúvida o juiz deve absolver o réu, enviando cópia de tudo à autoridade de trânsito para o enquadramento do agente no art. 165 do CTB.

Como se vê, quem ingere álcool ou outra substância e dirige e for surpreendido, não vai escapar: ou está praticando crime ou uma infração administrativa (com duras sanções), salvo casos de tolerância, como a ingestão de um bombom com licor."

Luiz Flávio Gomes, 55, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001)

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

O Caos na BR-101 Sul, em Santa Catarina

A Polícia Rodoviária Federal tem aumentado as ações para reprimir infrações nas rodovias federais, em Santa Catarina, em especial na BR-101, a mais usada durante a temporada de verão.

Através de sua página no Facebook, podemos acompanhar o trabalho feito.

Entre outros, chamou minha atenção a postagem de ontem, referente à repressão aos motoristas que usam o acostamento durante os engarrafamentos na BR-101.

BR-101, km 125,2, entre Itajaí e Balneário Camboriú.
De acordo com o publicado, a PRF tem usado câmeras de monitoramento da rodovia, para multar veículos que transitam pelo acostamento, como os da foto acima.

Câmeras de monitoramento, utilizadas pela PRF em SC.
A BR-101 tem tido engarrafamentos de dezenas de quilômetros em vários trechos em Santa Catarina. Uma pessoa conhecida comentava que levou 6 horas para trafegar os 220 km entre Curitiba e Balneário Camboriú, na quinta-feira. Sem acidentes, só com o volume de tráfego.

A PRF faz um trabalho magnífico nas rodovias federais, não somente na repressão às infrações de trânsito, mas também na repressão ao tráfico de drogas e ao contrabando, entre outros. Eu sou um admirador da PRF e apoio as ações empreendidas para melhorar as condições de segurança nas estradas federais.

O que me incomoda na foto acima, é o desrespeito ao cidadão, por parte dos governos.

Explico: a BR-101 em SC está saturada e todos sabem disso. Duplicada nos seus primeiros 180 km no início do século, a obra ainda não está concluída e deverá tomar ainda alguns anos antes de ser finalizada.

Mas o volume de caminhões que trafegam por ela, todos os dias, já demonstra a necessidade de construção da terceira pista de rolamento em vários pontos. Mas não há qualquer projeto ou intenção de fazê-lo, anunciado pelo DNIT.

A Autopista Litoral Sul, que ganhou a concessão de exploração da rodovia, entre Curitiba e Palhoça, na Grande Florianópolis, siquer iniciou a construção do anel viário de Florianópolis, que já deveria estar em operação. A ANTT, responsável pela fiscalização, é inepta e irresponsável, ao permitir que a situação se prolonge sem tomar medidas punitivas previstas no contrato de concessão (veja a outra postagem sobre o assunto, aqui).

O mesmo acontece com a construção das vias marginais, em Itajaí, outro ponto crítico da BR-101 em SC.

Recentemente, foi liberado o uso do acostamento para o tráfego de veículos leves, nos trechos entre os quilômetos 205 e 209 (Grande Florianópolis), nos horários de pico, comprovação do saturamento da rodovia.

Tráfego pelo acostamento liberado na BR-101 Sul, na região da Grande Florianópolis.
Resumo da ópera: o cidadão brasileiro, um dos maiores pagadores de impostos do mundo, continua a ter uma das piores infraestruturas de transporte do planeta. Será que continuaremos permitindo ter nossos direitos constitucionais violentados pelos governos incompetentes e corruptos que insistimos em eleger?

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

O Primeiro Fim de Semana da Nova Lei Seca


Segundo as notícias veiculadas, os primeiros dias da lei seca mais rígida registrou quase mil motoristas multados e 13 presos por embriaguez somente no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Segundo a polícia, em São Paulo, a quantidade de motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro é muito pequena. De sexta-feira (21) até a madrugada do Natal, 883 pessoas fizeram o teste e só duas recusaram.

Em São Paulo, 62 motoristas foram multados porque estavam embriagados, e oito acabaram presos.

No Rio de Janeiro, o fim de semana do Natal também teve blitz da lei seca. Dos 5,7mil motoristas parados, 832 foram multados, e cinco, presos.

Não há notícias sobre o efeito da aplicação da nova Lei Seca em Santa Catarina.

Dados disponíveis na Internet indicam que em 1980 foram registradas 19.927 mortes anuais no trânsito. Em 1990, passamos para 28.574. Em 1995, 32.750. Desde essa explosão de mortes na década de 90, o que nós brasileiros estamos fazendo para debelar esse flagelo nacional?

A União Europeia, que de 1996 a 2009 reduziu em 42% o número de mortes, descobriu o caminho correto e passou a levar a sério a fórmula EEFPP: Educação, Engenharia (das estradas, das ruas e os carros), Fiscalização, Primeiros socorros e Punição.

E o Brasil? Ele responde à tragédia mortífera com novas leis, sempre mais duras e sempre com promessas de que agora vai resolver. Tudo começou com o Código de Trânsito brasileiro em 1997, quando ses registrava 35.620 mortes no trânsito. 

Como já não estava surtindo o efeito desejado, modificou-se o CTB em 2006, quando já contávamos com 36.367 mortes. Não tendo funcionado bem, veio a Lei Seca de 2008, quando alcançamos o patamar de 38.273 mortes.

De 2009 para 2010 aconteceu o maior aumento de mortes no trânsito de toda nossa história: 13,96%. Assim chegamos em 2010 com 42.844 mortes (dados do Datasus). A projeção mais aceitável para 2012, é de teremos mais de 46 mil óbitos.

Para dar satisfação simbólica ao povo brasileiro, o que acabamos de fazer? Nova lei penal, mais rigorosa que a anterior, inclusive com conotações inconstitucionais, pois admite que o motorista está embriagado, até que êle, o cidadão, prove que é inocente.

Sem severa fiscalização e persistente conscientização de todos, motoristas e pedestres, nada se pode esperar de positivo da nova lei. O legislador, diante da sua impotência para resolver de fato os problemas nacionais, usa sua potência legislativa e com isso se tranquiliza dizendo que fez a sua parte. Isso se chama populismo penal legislativo, porque se sabe, de antemão, que a situação não vai se alterar.

O buraco do trânsito é muito mais profundo. A Europa descobriu há duas décadas o caminho correto, com a fórmula EEFPP. Vem colhendo excelentes frutos dessa política indiscutivelmente acertada.

O Brasil continua se enganando, com leis que sabemos não serão aplicadas. Daqui há alguns meses, ninguém mais vai falar de Lei Seca. Exatamente como aconteceu com a lei da 2008. E as mortes continuarão a aumentar.

Nova Bomba Digital para Suspensão das Tourings

A Harley-Davidson lançou no mercado uma nova bomba para regular a pressão da suspensão traseira das motocicletas da família Touring.

A bomba digital (Part # 54000033) tem o preço sugerido de US$69.95.



A nova ferramente tem boa precisão e pode ser usada também para medir a pressão dos pneus. O mostrador digital tem indicação em psi (libras por polegada quadrada) e em KPa (kilo Pascal). A bateria é de lítio de longa duração.

Sendo a única bomba digital no mercado para checar e regular a pressão de suspensão a ar de motocicletas,  a bomba permite a regulagem com precisão, sem perda de pressão ao se desconectar.

A bomba é bem compacta e pode ser carregada facilmente nos alforges ou no Tour-Pak.

sábado, 22 de dezembro de 2012

PRF: Operação Fim de Ano


A Operação Fim de Ano da Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa nesta sexta-feira e vai até o dia 2 de janeiro em todas as rodovias federais do país.

A fiscalização será intensificada nas estradas de maior movimento com os patrulheiros aplicando as novas regras da Lei Seca, que começaram a valer a partir desta sexta-feira. Agora, caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, a PRF fará o termo de constatação de embriaguez que será usado para o enquadramento criminal do motorista embriagado.

Anteriormente, o termo era usado apenas para enquadrar administrativamente o motorista. De acordo com a PRF, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro e apresentar sinais de embriaguez, além da multa maior, R$ 1.915,30, e do recolhimento da carteira de habilitação, ele também será preso por crime de trânsito.
— O termo já é uma prova da embriaguez do motorista. Gravações em vídeos e fotos também serão usadas como provas que podem ser agregadas, mas não são imprescindíveis [para provar a embriaguez do motorista], e podem fortalecer a cadeia de provas — informa a assessoria de comunicação da PRF.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Nova Lei Seca Já em Vigor no Natal


A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que torna mais rígidas as punições para motoristas flagrados dirigindo alcoolizados, segundo informou a Agência Brasil.

A nova Lei Seca determina que outros meios, além do bafômetro, podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista. Com isso, passam a valer testes clínicos, depoimento do policial, testemunhos, fotos e vídeos.


O texto também prevê o aumento da multa dos atuais R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Caso o motorista reincida na infração dentro do prazo de um ano, o valor da multa dobra, chegando a R$ 3.830,60.

A lei será publicada no Diário Oficial da União de hoje. Com a sanção, as novas regras serão aplicadas nas operações das polícias rodoviárias para o período de festas de fim de ano e férias.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Feliz Natal - Merry Christmas


A todos os nossos amigos, desejamos muita alegria no Natal com Jesus Cristo e um Ano Novo abençoado por Deus.

To all our friends, we wish much joy celebrating Christmas with Our Lord Jesus Christ and a New Year blessed by God.


segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

O Brasil Ainda Tem Esperança de se Transformar em Uma Grande Nação


Depois de 138 dias e 53 sessões plenárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta segunda-feira o maior julgamento criminal da história do país: o mensalão. No total, 25 réus do escândalo foram condenados por participar da mais criminosa trama de corrupção já montada num governo brasileiro, entre eles líderes do PT e do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Na última sessão do julgamento, a corte determinou que os três deputados federais - Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) - não poderão exercer seus mandatos após o trânsito em julgado da ação penal, o que deverá ocorrer no segundo semestre de 2013.

Até o início da sessão de hoje, o placar sobre a perda dos mandatos estava empatado em 4 votos a 4. O voto decisivo foi dado pelo decano do tribunal, ministro Celso de Mello. “Não teria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer mandato parlamentar”, afirmou. “A perda do mandato parlamentar resultará da suspensão dos direitos políticos, causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa legislativa meramente declarar esse fato extintivo do mandato legislativo."

Antes de começar a leitura do seu voto, Celso de Mello fez críticas indiretas ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que chegou a defender que a Casa poderia descumprir a decisão do STF. “É inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possui o necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão transitada em julgado do órgão judiciário incumbido de atuar como guardião da ordem constitucional e quem tem o monopólio de dar a última palavra em matéria de interpretação da Constituição Federal”.

“Não se revela possível que, em plena vigência do estado democrático de direito, autoridades qualificadas pela alta posição institucional que ostentam na estrutura de poder dessa república, possam descumprir pura e simplesmente uma decisão irrecorrível do STF”, disse Celso de Mello. “A insubordinação legislativa ou executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo Tribunal Federal ou de um juiz de primeira instância, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível, especialmente ante a definitividade e da peremptoriedade que se reveste a autoridade da coisa julgada.

Qualquer autoridade pública que descumpra a decisão transgride a própria ordem constitucional e, assim procedendo, expõe-se aos efeitos de uma dupla e inafastável responsabilidade”, afirmou o magistrado.
Prisão e recursos - Ao todo, 13 réus, incluindo os petistas José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro petista, foram condenados à cadeia. Dirceu recebeu penalidade de dez anos e dez meses por ter coordenado uma quadrilha que, com o braço financeiro do Banco Rural e com a expertise do empresário Marcos Valério, movimentou 153 milhões de reais.

Em um dos votos mais emblemáticos do julgamento, Celso de Mello resumiu a audácia, documentada nos autos, de políticos e empresários que atuaram na trama criminosa: “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do poder”.

Embora o julgamento tenha sido concluído hoje, o tribunal tem 60 dias para publicar o acórdão, que resume todo o julgamento da penal, e, em seguida, é aberto prazo para que os réus possam apresentar recursos. É esperado ainda que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresente um pedido formal para a prisão dos condenados. Apesar de ainda ser possível apresentar recursos no próprio STF contra as sentenças do julgamento do mensalão, o Ministério Público argumenta que a prisão é justificável porque os apelos finais dos condenados não deverão mudar o conteúdo das condenações.

“Tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão plenária, que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria-Geral da República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão do julgamento”, disse o chefe do Ministério Público logo no início do julgamento, em agosto.

O julgamento do mensalão foi o mais longo da história do Judiciário brasileiro. O caso Collor, por exemplo, classificado como histórico pelo próprio STF, demandou apenas quatro sessões plenárias. No recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, foi preciso prazo de apenas cinco sessões.

PRF inicia "Operação Rodovida" na BR-101


A Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina deu início, na madrugada deste sábado, à "Operação Rodovida", que visa reduzir o número de acidentes nas rodovias de todo o país. Cerca de 30 agentes participaram de uma fiscalização intensa na BR-101, em Biguaçu, Grande Florianópolis. Não foi registrado nenhum crime ou acidente grave, mas 17 motoristas foram flagrados dirigindo embriagados.


A operação ocorre até o dia 13 de fevereiro do próximo ano, diariamente. Segundo o agente Manuel Alcimar, da unidade da PRF em Biguaçu, nem todos os dias a fiscalização será tão intensa quanto a da última madrugada.

Os dados da PRF apontam que, neste período de dezembro a fevereiro, ocorre o maior número de acidentes de trânsito, comparado com a média anual. De janeiro a novembro de 2010, por exemplo, houve uma média mensal de 557 acidentes provocados por ingestão de álcool nas rodovias federais. Em dezembro do mesmo ano, o número aumentou 21,9%, com 679 acidentes registrados.


Em Santa Catarina, o cenário dos acidentes em rodovias federais é particularmente preocupante. Dos 100 trechos de 10km mais perigosos do Brasil, considerando-se apenas rodovias federais, 14 estão em Santa Catarina. O trecho da BR-101, do km 200 ao 210, é o primeiro.

A Operação Integrada Rodovida 2012/2013, foi lançada oficialmente na última quinta-feira, 13, e  faz parte do Parada – Um Pacto pela Vida, lançado pelo governo em resposta à decisão da ONU de reduzir em 50% o número de mortes no trânsito do mundo, durante a década de 2010 a 2020. 

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Será ?

Publicado hoje no Diário Catarinense:

Um mês depois dos atentados, forças de segurança se organizam para não serem surpreendidas


As forças de segurança se organizam para não serem surpreendidas com novos atentados. Há um mês, o Estado enfrentou uma onda de 68 ataques que causaram medo e horror na sociedade catarinense.

Além do recente período de violência, duas situações aumentam o nível de alerta do Estado: o indulto de Natal e a data de fundação do Primeiro Grupo Catarinense (PGC).

Um trabalho integrado e sigiloso entre Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Justiça e Cidadania, Exército, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público foi intensificado para garantir a ordem em Santa Catarina.

Intensificação do compartilhamento de informações e reuniões entre setores de inteligência dessas instituições, das operações pente-fino nas cadeias, do patrulhamento nas ruas, prisões e investigações de determinados fatos recentes são algumas estratégias adotadas pelo Estado. Os detalhes desse processo de enfrentamento do crime organizado não são divulgados.

Três investigações ainda não concluídas poderão trazer explicações sobre os motivos dos ataques e ajudar a evitar novos atentados. Com a conclusão dos inquéritos, integrantes e lideranças da facção que comanda as cadeias em SC, o PGC, poderão ser identificados, presos e monitorados.

Uma das investigações é sobre a execução da agente penitenciária Deise Alves que teria sido assassinada no lugar do marido, o ex-diretor da penitenciária de São Pedro de Alcântara, Carlos Alves. A segunda são as supostas torturas contra detentos de São Pedro que teriam contribuído com o afastamento de Alves. E a terceira investigação é sobre a autoria dos 68 ataques, que teriam sido ordenados pela facção criminosa, concentrada em São Pedro.

O critério do Departamento Estadual de Administração Prisional (Deap) de privilegiar presos do regime semi-aberto sem crimes hediondos no currículo para receberem o benefício de passar as festas de fim de ano em liberdade não é garantia de paz nas ruas. Geralmente, é este tipo de detento usado pela facção para cometer crimes. São entre 1 mil e 1,5 mil condenados em SC prestes a receber o indulto de Natal.

O Estado se diz preparado também para garantir a segurança de seus profissionais e da sociedade em relação as especulações de novos ataques nos 10 anos de fundação do PGC, em 3 de março de 2013.

O tempo dirá se realmente as forças de segurança tem controle da situação.

Veículos Exóticos - 1







terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Brasil Fica Pequeno no Mercosul


Por incrível que pareça, era o Paraguai — o vizinho pobre que os brasileiros se habituaram a ver como o paraíso da pirataria — que vinha assegurando ao Mercosul um mínimo de dignidade e de respeito a seus objetivos iniciais.

Era o Congresso do país, só para recordar, que se opunha ao ingresso pleno da Venezuela no bloco, talvez por antever os prejuízos que viriam no momento em que o Mercosul se colocasse sob a influência dos ideais "bolivarianos" (seja lá o que isso signifique) de Hugo Chávez.

Pois bem: tão logo acharam no impeachment do presidente Fernando Lugo a desculpa para tirar o Paraguai do jogo, os outros sócios do Mercosul - Brasil, Argentina e Uruguai - escancararam as portas para Caracas. E bastou que isso acontecesse para que a mudança na proposta do Mercosul se tornasse cada vez mais clara.

A aliança comercial, só para recordar mais uma vez, foi concebida para aumentar a força dos países da região em suas relações com as economias desenvolvidas.

Após o ingresso da Venezuela, o bloco reforçou a tendência que já vinha manifestando de facilitador de negócios intrarregionais. E, por esse motivo, tem se apequenado cada vez mais. Tudo o que guia os demais integrantes, pelo que se vê na prática, é levar vantagem sobre o Brasil.

O problema fica ainda mais grave com a entrada no Mercosul de países que nada mais são do que satélites da Venezuela. Em outras palavras, o Brasil ganha pouco e perde muito com a entrada da Bolívia, de Evo Morales, e do Equador, de Rafael Correa, no bloco. Pelos princípios do Mercosul, todas as decisões têm que ser tomadas por unanimidade.

Dessa maneira, da mesma forma que o Brasil e a Argentina não podiam forçar o ingresso da Venezuela sem a concordância do Paraguai, nenhum país podia celebrar acordos comerciais do seu interesse sem a concordância dos demais integrantes.

O Brasil não pode, por exemplo, celebrar parcerias bilaterais nem mesmo com Portugal se não tiver autorização dos demais integrantes.

A pergunta é: por que o Chile, a Colômbia e o Peru, países que têm registrado as maiores e mais constantes taxas de crescimento da América do Sul, preferem manter distância do Mercosul (restringindo suas relações com os países do bloco ao limite estrito da boa vizinhança), enquanto o Brasil se atira nos braços dos países mais problemáticos da região?

A resposta, certamente, só pode ser encontrada nas afinidades políticas entre correntes do governo brasileiro e os governantes desses países. E, em nome dessas afinidades, oportunidades de ouro têm sido jogadas fora.

No mês passado, o presidente do Peru, Ollanta Humala, esteve em Portugal, país que o Brasil inteiro considera seu aliado natural. Pois bem: Humala não apenas abriu as portas, mas estendeu o tapete vermelho para os empresários portugueses que, em meio à crise internacional, procuram um porto promissor para investir seu dinheiro.

É apenas um exemplo do prejuízo causado pela opção brasileira. Um exemplo que não pode ser considerado pequeno.

Ricardo Galuppo, publisher do Brasil Econômico

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

BMW Motorrad Apresenta Motoneta


A BMW Motorrad  apresentou sua nova linha de motonetas no Salão de Motocicletas de Long Beach, Califórnia, neste fim de semana.

Anunciadas como um veículo fácil de pilotar, as motonetas tem as mesmas características básicas de várias outras, produzidas pelas grandes marcas do setor como a Honda e a Yamaha: transmissão sem embreagem, posição sentada do piloto (ao invés de montado, como nas motocicletas) e compartimento de bagagem sob o banco.

O modelo top da linha é a C 650 GT, com um banco bem largo. A outra é o modelo esportivo, batizado de C 600 Sport, com o corpo mais compacto.

BMW C 650 GT

O motor é um bicilíndrico de 647cc, desenvolvendo 60 hp a 7500 RPM, injeção eletrônica e escapamento em aço inoxidável .
A suspensão é por torsão com uma conexão híbrida entre o quadro tubular e a balança, com amortecedores e molas helicoidais.

BMW C 600 Sport

O sistema de freios é com disco dupla na frente e singela, na roda traseira, ambos equipados com ABS.

Bagageiro da C 650 GT
 O modelo GT tem o parabrisa ajustável elétricamente. O modelo Sport tem três posições para o parabrisa, ajustáveis manualmente.

Painel da C 600 Sport
Segundo a imprensa especializada, o preço sugerido é alto para a categoria: US$9.900 para o modelo C 650 GT e US$9.590 para o modelo Sport.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

TCU - Irregularidades na Autopista Litoral Sul - BR-101


Documento do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado ontem,  descreve uma série irregularidades por parte da Autopista Litoral Sul, concessionária da BR-101, no trecho entre Curitiba, PR e Palhoça, SC ( região metropolitana de Florianópolis). 

O acórdão do TCU apontou que a situação é facilitada pela omissão na fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT).


O TCU determina que a Autopista Litoral Sul deixe de colocar o contorno viário de Florianópolis na relação de custos, que retire das planilhas as obras executadas pelo governo federal e sejam canceladas as duplicidades de lançamentos de gastos em serviços nas vias marginais da BR-101.

O texto garante que o contorno de Florianópolis deve ter no mínimo 47 quilômetros e que precisa ser construído até fevereiro de 2015. Atrasos só podem ser tolerados em caso de aumento na extensão do contorno.

Congestionamento na BR-101, na região metropolitana de Florianópolis.
Se a determinação não for cumprida pode ocorrer a rescisão da concessão. O TCU citou que há demora nas obras e pede que a ANTT amplie a fiscalização e "exige da concessionária a apresentação de relatórios de planejamento detalhados".

O cidadão brasileiro que já carrega uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, paga pedágio para transitar por rodovias que deviam ser mantidas com recursos dos impostos pagos. 

E o governo, como sempre ineficiente e corrupto, gerencia mal as concessões. 

E sempre debita ao cidadão a maior responsabilidade pelos acidentes que ocorrem nas estradas mal planejadas, mal construídas e péssimamente conservadas.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Fábula Tropical


Era uma vez, um país que disse ter conquistado a independência energética com o uso do álcool feito a partir da cana de açúcar.

Seu presidente falou ao mundo todo sobre a sua conquista e foi muito aplaudido por todos. Na época, este país lendário começou a exportar álcool até para outros países mais desenvolvidos.

Alguns anos se passaram e este mesmo país assombrou novamente o mundo quando anunciou que tinha tanto petróleo que seria um dos maiores produtores do mundo e seu futuro como exportador estava garantido.

A cada discurso de seu presidente, os aplausos eram tantos que confundiram a capacidade de pensar de seu povo. O tempo foi passando e o mundo colocou algumas barreiras para evitar que o grande produtor invadisse seu mercado. Ao mesmo tempo adotaram uma política de comprar as usinas do lendário país, para serem os donos do negócio.

Em 2011, o fabuloso país grande produtor de combustíveis, apesar dos alardes publicitários e dos discursos inflamados de seus governantes, começou a importar álcool e gasolina.

Primeiro começou com o álcool, e já importou mais de 400 milhões de litros e deve trazer de fora neste ano 2012 um recorde de 1,5 bilhão de litros, segundo o presidente de sua maior empresa do setor, chamada Petrobras Bio-combustíveis.

Como o álcool do exterior é inferior, um órgão chamado ANP (Agência Nacional do Petróleo) mudou a especificação do álcool, aumentando de 0,4% para 1,0% a quantidade da água, para permitir a importação. Ao mesmo tempo, este país exporta o álcool de boa qualidade a um preço mais baixo, para honrar contratos firmados.

Como o álcool começou a ser matéria rara, foi mudada a quantidade de álcool adicionada à gasolina, de 25% para 20%, o que fez com que a grande empresa produtora de gasolina deste país precisasse importar gasolina, para não faltar no mercado interno. Da mesma forma, ela exporta gasolina mais barata e compra mais cara, por força de contratos.

A fábula conta ainda que grandes empresas estrangeiras, como a BP (British Petroleum), compraram no último ano várias grandes usinas produtoras de álcool neste país imaginário, como a Companhia Nacional de Álcool e Açúcar, e já são donas de 25% do setor. (SHELL-COSAN)

A verdade é que hoje este país exótico exporta o álcool e a gasolina a preços mais baixos um produto com 0,4% de água, importa a preços mais altos um produto inferior (1% de água), e seu povo paga por estes produtos um dos mais altos preços do mundo.

Infelizmente esta fábula é real e o país onde estas coisas irreais acontecem chama-se Brasil cujo ex- presidente, além de ladrão, ainda é pinguço.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Quem Será a Grande Atração dos 110 Anos da Harley-Davidson?


As especulações já começaram a circular na Internet e nas redes sociais, nos Estados Unidos. 

A pergunta é: quem será a grande atração da comemoração dos 110 Anos da HDMC, em Milwuakee?

Será que a Harley vai conseguir superar o show de Bruce Springsteen em 2008, por ocasião da festa dos 105 anos?

Bruce e a E Street Band & Foo Fighters deram um espetacular show no palco, superando a grande estrela da comemoração dos 100 anos, Elton John, em 2003.

Bruce Springsteen e  E Street Band & Foo Fighters 

Desta vez a Harley-Davidson está preparando três grandes espetáculos em Milwaukee no final de Agosto de 2013. Portanto, o desafio é três vezes maior.

A espectativa é grande.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Medíocres Distraídos


Leio com tristeza quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um. 

Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos  – ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa de menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”, “Não foi por querer”. Pois mesmo com a educação – isto é, a informação – tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa a nos informar. A televisão não traz só telenovelas e programas de auditório: documentário, reportagens, notícias, nos tornam mais gente; jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.

Alienação é falta grave; omissão traz burrice, futilidade é um mal. 

Por omissos votamos errados ou nem votamos, por desinformados não conhecemos nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas

O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse.

Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelos para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior? Claro que sim. Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundice, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje menos do que deveria, mas existe ). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos estar interessados. Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo.

Na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guardas, alarme e medo. Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore. Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos. Porque nós não  lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem.

Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo. Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhe oferecemos, num dos maiores enganos de nossa história. Não precisamos viver sob o melancólico da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

Lya Luft, escritora.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Santa Catarina é Destaque Nacional


Santa Catarina está entre os três estados brasileiros que têm o maior número de municípios desenvolvidos. 

O Estado foi destaque no último Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM), realizado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro com base em dados municipais de 2010.

Além de alcançar a classificação de alto desenvolvimento, com média superior a 0,8 pela primeira vez, SC também desbancou o RJ e conquistou a terceira posição no ranking de estados, atrás apenas de SP e PR.


O coordenador geral do IFDM, Guilherme Mercês, gerente de estudos econômicos da Firjan, explica que, para compor o índice, são avaliadas três vertentes com base em dados públicos oficiais: emprego e renda, saúde e educação. Segundo ele, o Estado já possui alto desenvolvimento em saúde e educação e avançou muito em emprego e renda. A geração de novos empregos subiu de 51 mil em 2009 para mais de 100 mil no ano seguinte.

— SC foi o maior destaque do nosso estudo porque atingiu, pela primeira vez, a classificação de alto desenvolvimento, saiu de 0,79 em 2009 para 0,82 em 2010. Todos municípios que figuram no Top 10 possuem alto desenvolvimento, ou seja, acima de 0,8 — explica.

No IFDM com dados de 2010, das 293 cidades de SC, 26 apresentaram alto desenvolvimento. Cinco ficaram entre os cem municípios com maior índice do país: Blumenau, Brusque, Florianópolis, Joinville e Chapecó.


— De forma geral, os municípios de SC mantêm posição privilegiada: 96,6% das cidades possuem índices superiores a 0,6 pontos (283 de 293). No Brasil esse valor representa 63% dos municípios — diz Mercês.

Entre os 10 maiores índices catarinenses, três são estreantes da lista: Jaraguá do Sul, Tubarão e Concórdia. Os três municípios galgaram posições impulsionados por bons desempenhos na vertente emprego e renda.

Os setores que mais empregaram ou aumentaram a renda foram as indústrias metalúrgica, mecânica, de alimentos e bebidas e o comércio.

Em números absolutos, o comércio foi o que mais abriu empregos. O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) de SC, Sergio Medeiros, afirma que, mesmo 2012 não tendo sido excepcional, o setor mantém o nível de empregos.

Fonte: Diário Catarinense

domingo, 2 de dezembro de 2012

Encerramento do Ano para os HOGs Florianópolis e Curitiba


Os diretores dos HOG Florianópolis e Curitiba resolveram fazer o passeio de encerramento das atividades de 2012 em um mesmo evento.

O local escolhido foi Joinville, situada geograficamente quase em igual distância das duas cidades.

Os Harleyros de Joinville conseguiram o apoio da Construtora Correia, empresa local, que ofereceu o seu Lounge Correia para nos receber.

No primeiro dia de Dezembro e com um calor de 30C, cerca de 53 Harleys desceram a Serra da Mar, vindas do Paraná, enquando outras tantas provenientes da Grande Florianópolis, Balneário Camboriú e Blumenau saíram em direção norte para a maior cidade de Santa Catarina: Joinville.

Harleyros do Chapter The One Curitiba.
Foto João Zucoloto.
Alguns Harleyros de Balneário Camboriú, aguardando a chegado do resto da turma.

Chegada no Lounge Correia.
Com Mago Sávio (esq.) e João Zucoloto (dir.).

Mago Sávio e Marco Gallo.
As queridas Preta Peicher, Josi Sebold e Rô Roque

Henrique Strehl, Wilson Petter, Jairo Peicher, Sibele Tozim , Gilberto Berejuk, Preta Peicher, Rô Roque
Uma banda tocava Rock 'n Roll, enquanto se preparava uma costela de chão e se servia chope, refrigerantes e água, cortesia da Construtora Correia.